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STF DECIDE QUE A JUSTIÇA FEDERAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR O DEPUTADO ANDRÉ CORREA

STF DECIDE QUE A JUSTIÇA FEDERAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR O DEPUTADO ANDRÉ CORREA

A Segunda Turma do STF decidiu, na tarde desta terça-feira (16/03) que a Justiça Federal não tem competência para julgar ação contra o Deputado André Correa, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Correa é um dos deputados acusados no âmbito da Operação Furna da Onça de receber recursos indevidos. O STF transferiu o caso para a Justiça Eleitoral, em função de indícios de que os supostos pagamentos seriam destinados à campanha eleitoral.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirma também que não qualquer prova de que os recursos sejam de origem federal. Votaram pela transferência do caso à Justiça Eleitoral, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Em divergência, votaram Edson Fachin e Carmem Lúcia.

- Depois de muito sofrimento, as verdades aos poucos vão aparecendo. Sou inocente. Confio na Justiça do meu país e sobretudo na justiça divina – comentou André Correa.

André Correa e outros quatro deputados estaduais - Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) - foram alvo da Operação Furna Onça, desencadeada pelo MPF, no momento em que a Lava Jato se constituía num movimento de poder absolutista e autoritário, sem contestações. Foram postos na cadeia, lá permaneceram por um ano, sem sequer terem sido chamados a prestar esclarecimentos. O Brasil estava imerso no despotismo judicial de Sérgio Moro e seus asseclas, hoje desnudados pelo próprio STF, especialmente pelo ministro Gilmar Mendes.

A medida deve ser estendida aos demais deputados, mediante a apresentação de recurso, transferindo para Justiça Eleitoral toda a chamada Operação Furna da Onça.

 

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