APROVADAS NOVAS REGRAS COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
A Lei 6.103/12, que normatizou a cobrança de taxas de conveniência na venda online ou por telefone de ingressos no estado, ganhou novas regras. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão, o projeto de lei 1.508/12, que ao contrário da lei em vigor, permite que a venda online ou por telefone possa acontecer antes das vendas em bilheteria, desde que para eventos com público de mais de mil pessoas. Nestes casos, serão reservados 25% de ingressos por setor para a venda presencial.
A taxa de conveniência, diz a nova norma, também ficará limitada ao correspondente a 10% do valor do ingresso.
“Representantes do setor do entretenimento, sobretudo cinemas, têm se queixando da forma como as regras estão colocadas, então busquei esclarecer algumas delas e estabelecer um limite para a proporção das taxas, porque há sites cobrando mais de 20% de taxa de conveniência”, explicou o autor da proposta, deputado André Corrêa (PSD).
O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)