A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 7 de fevereiro de 2018, em segunda discussão, o projeto de lei 1.029/11, dos deputados André Corrêa, André Ceciliano, Luiz Paulo, Luiz Martins e Rafael Picciani. O texto determina a cobrança do ICMS sobre o consumo de gás natural utilizado na produção de petróleo e na manutenção da empresa produtora. A proposta seguirá para o governador, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Pela norma, a alíquota de 12% será cobrada sobre o preço do gás vendido pela Petrobrás à Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG). A justificativa é de que a venda do gás, é tida como produto, devendo, portanto, ser tributado com o ICMS que alavancará a arrecadação dos municípios que produzem e do estado.
Fonte: Alerj