Blogs

Você está aqui

Segurança Alimentar - um direito fundamental do cidadão

Segurança Alimentar - um direito fundamental do cidadão

Para instituir a política pública de Segurança Alimentar em nosso estado fui um dos autores da legislação estadual que criou o Sistema e a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio de Janeiro – SISANS/RJ, juntamente com os demais deputados que integraram a Comissão Especial de Segurança Alimentar da ALERJ. Tal dispositivo foi criado através das Leis Estaduais nº 5.594/09 e n° 5.691/10. Esses instrumentos reúnem, no sistema encarregado de cuidar dessa política pública, os órgãos e entidades encarregados de elaborar planos e políticas de segurança alimentar.

A Constituição Federal assegura a todos o direito a vida e saúde e não se pode desvencilhar, portanto, do direito à alimentação, de cuja obrigação o Estado não pode descuidar.

A Lei de Segurança Alimentar visa a assegurar à população do Estado do Rio de Janeiro o direito à alimentação adequada em sua quantidade e qualidade, pela implementação de uma política de Segurança Alimentar e nutricional com o desenvolvimento do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISANS/RJ.

De acordo com a lei, passaram a integrar o Sistema de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado do Rio de Janeiro - SISANS/RJ: a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional do Estado do Rio de Janeiro (Consea/RJ), a Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (integrada por Secretários de Estado e/ou representantes oficiais das secretarias relacionadas ao tema), órgãos e entidades de Segurança Alimentar e nutricional da União, dos demais estados e municípios e instituições privadas interessadas em participar.

O texto também traz a composição do Consea/RJ, órgão de assessoramento direto do Governador do Estado, responsável pela articulação e políticas ligadas à Segurança Alimentar. O Consea passa a ser composto na seguinte proporção: 1/3 para representantes do Poder Público, com uma vaga destinada a um representante da Comissão de Segurança Alimentar da Alerj; e 2/3 para representantes da sociedade civil provenientes de organizações sociais de trabalhadores e empregadores. O mandato no Consea terá dois anos e não será remunerado. Já a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será convocada pelo governador com intervalo máximo de quatro anos. Ela deverá ser precedida de conferências municipais.

O QUE É SEGURANÇA ALIMENTAR

O termo "Segurança Alimentar" começou a ser utilizado durante a Primeira Guerra Mundial na Europa. Com a traumática experiência da guerra, vivenciada sobretudo no Velho Continente, tornou-se claro que um país poderia dominar o outro controlando seu fornecimento de alimentos. A alimentação seria, assim, uma arma poderosa, principalmente se aplicada por uma grande potência em um país que não tivesse a capacidade de produzir por conta própria e suficientemente seus alimentos.

Portanto, esta questão adquiria um significado de segurança nacional para cada país, apontando para a necessidade de formação de estoques estratégicos de alimentos e fortalecendo a idéia de que a soberania de um país dependia de sua capacidade de abastecimento de alimentos.

O conjunto de normas de produção, transporte e armazenamento de alimentos visando determinadas características físico-químicas, microbiológicas e sensoriais padronizadas, segundo as quais os alimentos seriam adequados ao consumo refere-se a Alimento Seguro ou Alimento Adequado ao Consumo. Estas regras são, até certo ponto, internacionalizadas, de modo que as relações entre os povos possam atender as necessidades comerciais e sanitárias. Alegando esta razão alguns países adotam "barreiras sanitárias" a matérias-primas agropecuárias e produtos alimentícios importados.

SEGURANÇA ALIMENTAR E O COMBATE À FOME

Uma nova designação para Segurança Alimentar também têm sido usada recentemente para defini-la como o estado existente quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico e econômico a uma alimentação que seja suficiente, segura, nutritiva e que atenda às necessidades nutricionais e preferências alimentares, de modo a propiciar vida ativa e saudável.

Neste sentido, a Segurança Alimentar é vista como objeto de política pública. Vários municípios e estados têm formulado e implementado políticas locais de Segurança Alimentar. Algumas entidades, como o Instituto Pólis, também têm formulado propostas neste campo, o que demonstra que o tema foi incorporado pelo governo e pela sociedade civil.

No Brasil, o CONSEA - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, criado em 2003, auxilia a formulação de políticas do governo para garantir o direito dos cidadãos à alimentação.

A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) define Segurança Alimentar como a garantia de que as famílias tenham acesso físico e econômico regular e permanente a um conjunto básico de alimentos em quantidade e qualidade significantes para atender aos requerimentos nutricionais.

PERMANECE O DESAFIO

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) vem sendo objeto de políticas públicas no Brasil há quase 20 anos, com repercussões positivas nas condições de saúde e nutrição da população brasileira, ainda que desafios importantes precisem ser enfrentados - durante e também na pós-pandemia. Permanece o desafio de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) para a população fluminense, pois a situação agravou-se durante a atual crise sanitária mundial.

O enfrentamento deste quadro requer a combinação de diversas políticas setoriais e investimentos, como produção, abastecimento, comercialização e acesso aos alimentos; vigilância sanitária; da educação alimentar; da alimentação escolar; do acesso a água para consumo e produção de alimentos; da assistência alimentar a grupos vulneráveis; do acesso à terra, ao crédito e a assistência técnica para a produção de alimentos; das ações de alimentação e nutrição; da pesquisa e formação em Segurança Alimentar, dentre outros temas que devem compor uma Política Estadual de SAN, conforme estabelecem as Leis estaduais nº 5.594/09 e 5.691/10.

Muitos dos nossos problemas, econômicos, financeiros, de educação, de qualificação profissional, saúde e segurança vêm da visão de olhar somente para o agora.

Já está mais do que na hora para a gente começar a olhar para o amanhã.

Um abraço,

André Corrêa

SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS

  • Facebook

  • Twitter

  • Instagram

  • Youtube

  • Linkedin