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Agora é lei: a isenção das taxas cartorárias de registro de imóveis populares será prorrogada até 31 de dezembro de 2014

Agora é lei: a isenção das taxas cartorárias de registro de imóveis populares será prorrogada até 31 de dezembro de 2014. É o que assegura a lei 5.991/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (27/06). A medida estende a isenção dos emolumentos referentes ao registro de imóveis da Companhia Estadual de Habitação (Cehab-RJ). Para o deputado Rafael Picciani (PMDB), que assina o projeto junto ao líder do Governo, deputado André Corrêa, a extensão do benefício facilita os projetos de habitação popular no estado e viabiliza a regularização jurídica das habitações. “Vai permitir que milhares de famílias regularizem suas questões fundiárias no estado”, argumentou ele, lembrando que o benefício estava extinto desde dezembro do ano passado.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 5.991 DE 22 DE JUNHO DE 2011 FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 5249, DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no art. 1º da Lei 5249, de 27 de maio de 2008, mantidos os demais art.s.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 451/11
Autoria dos Deputados André Corrêa e Rafael Picciani

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