Sancionada a Lei 6.127, de 28.12.2011: Fazendários e Auditores Fiscais continuarão tendo suas remunerações atualizadas anualmente, agora pelo IPCA-E
O Diário Oficial de 29/12/2011, traz a sanção do Governador Sérgio Cabral à Lei nº 6.127, de 28/12/2011, que, além de alterar a sistemática de cobrança de encargos moratórios sobre débitos tributários, implantando a SELIC e extinguindo a UFIR-RJ a partir de 01 de julho de 2012, garante, em seu artigo 6º, a continuidade da atualização anual dos benefícios RETAF, Produtividade Fiscal, Prestação Pecuniária Eventual e Auxílio Moradia, este último apenas dos Auditores Fiscais.
A atualização dos referidos benefícios passará, a partir de 01.07.2012, a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, da mesma forma como dispôs a norma de regência da UFIR-RJ.
A mudança na forma de indexar os benefícios não “caiu do Céu”, sendo resultado do grande esforço feito pelo SINFAZERJ, recebendo ajuda valiosa dos Deputados André Corrêa e Paulo Melo, conseguiram a aprovação do texto sancionado.
Leia o teor do texto do artigo 6º da Lei, com destaque para os parágrafos 1º e 2º:
Artigo 6º da Lei nº 6.127/2011, de 28.12.2011:
“Art. 6º - Fica extinta, a partir de 1º de julho de 2012, a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR-RJ.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes dispositivos legais:
I - Artigo 51 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990;
II - Os Artigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009;
III - O Artigo 4º da Lei nº 1650 de 16 de maio de 1990, com alteração introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 2241, 19 de maio de 1994.
§ 2º - Os efeitos financeiros dos dispositivos referidos no parágrafo primeiro continuarão a refletir o comportamento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da mesma forma, como dispôs a norma de regência da UFIR-RJ, o Decreto nº 2758, de 28 de novembro de 2000.
§ 3º Os valores expressos em UFIR ou por ela atualizados passarão a ser expressos em reais com base no valor dessa unidade vigente em 30 de junho de 2012.”
Fonte: Sinfazerj