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Nova lei estadual estabelece normas para leilão de veículos apreendidos pela polícia

Nova lei prevê que interessados obtenham informações sobre veículos e leilões na internet

A Alerj aprovou projeto de lei nº 1.464/08 que estabelece normas para leilão de veículos automotores apreendidos em inqueritos policiais no estado do Rio, que não tenham sido reclamados por terceiros após 90 dias do início da ação penal. O projeto aguarda assinatura do governador Sérgio Cabral para valer como lei.

O deputado estadual André Corrêa é autor de emenda incorporada ao projeto que garante que o leilão será precedido de avaliação dos bens e da publicação de edital no Diário Oficial do Estado e na internet através do Portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com antecedência mínima de 15 dias, do qual constará a identificação do veículo pela marca, modelo, ano, cor, número do chassi, tipo de combustível e, se possível, placa; além o número do inquérito e da ação penal à qual o veículo está vinculado.

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