LEI DETERMINA COMPOSIÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo da última segunda-feira (19/04) a lei 5.691/10, que complementa a Lei 5.594/09, criadora do sistema e política de segurança alimentar nutricional no estado. O texto recria o 11º artigo da lei, trazendo os órgãos e entidades que integram o sistema e suas incumbências. A proposição, aprovada em plenário no dia 14, foi defendida pelo líder do PSDB na Casa, deputado Luiz Paulo. Falando em nome da ex-deputada Alice Tamborindeguy, idealizadora da lei complementada, ele explicou a razão da proposta, apresentada pelo Governo. “O texto que criou o sistema, elaborado pela Comissão de Segurança Alimentar da Alerj, e alguns outros parlamentares, teve esta parte vetada pelo governador no momento da sanção da lei. A partir da negociação do (líder do Governo) deputado Paulo Melo (PMDB) e a deputada Alice, esta complementação foi feita”, explicou. Além de Tamborindeguy e dos demais membros da comissão, assinam a lei os deputados Jorge Picciani (PMDB), Andre Correa, Wagner Montes (PDT) e Gilberto Palmares (PT).
De acordo com a nova norma, integrarão o sistema (Sisan/RJ) a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional do Estado do Rio de Janeiro (Consea/RJ), a Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (integrada por Secretários de Estado e/ou representantes oficiais das secretarias relacionadas ao tema), órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos demais estados e municípios e instituições privadas interessadas em participar.
O texto também traz a composição do Consea/RJ, composto na seguinte proporção: 1/3 para representantes do Poder Público, com uma vaga destinada a um representante da Comissão de Segurança Alimentar da Alerj; e 2/3 para representantes da sociedade civil provenientes de organizações sociais de trabalhadores e empregadores. O mandato no Consea terá dois anos e não será remunerado. Já a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será convocada pelo governador com intervalo máximo de quatro anos. Ela deverá ser precedida de conferências municipais.
LEI DETERMINA COMPOSIÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo da última segunda-feira (19/04) a lei 5.691/10, que complementa a Lei 5.594/09, criadora do sistema e política de segurança alimentar nutricional no estado. O texto recria o 11º artigo da lei, trazendo os órgãos e entidades que integram o sistema e suas incumbências. A proposição, aprovada em plenário no dia 14, foi defendida pelo líder do PSDB na Casa, deputado Luiz Paulo. Falando em nome da ex-deputada Alice Tamborindeguy, idealizadora da lei complementada, ele explicou a razão da proposta, apresentada pelo Governo. “O texto que criou o sistema, elaborado pela Comissão de Segurança Alimentar da Alerj, e alguns outros parlamentares, teve esta parte vetada pelo governador no momento da sanção da lei. A partir da negociação do (líder do Governo) deputado Paulo Melo (PMDB) e a deputada Alice, esta complementação foi feita”, explicou. Além de Tamborindeguy e dos demais membros da comissão, assinam a lei os deputados Jorge Picciani (PMDB), Andre Correa, Wagner Montes (PDT) e Gilberto Palmares (PT).
De acordo com a nova norma, integrarão o sistema (Sisan/RJ) a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional do Estado do Rio de Janeiro (Consea/RJ), a Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (integrada por Secretários de Estado e/ou representantes oficiais das secretarias relacionadas ao tema), órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos demais estados e municípios e instituições privadas interessadas em participar.
O texto também traz a composição do Consea/RJ, composto na seguinte proporção: 1/3 para representantes do Poder Público, com uma vaga destinada a um representante da Comissão de Segurança Alimentar da Alerj; e 2/3 para representantes da sociedade civil provenientes de organizações sociais de trabalhadores e empregadores. O mandato no Consea terá dois anos e não será remunerado. Já a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será convocada pelo governador com intervalo máximo de quatro anos. Ela deverá ser precedida de conferências municipais.
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo da última segunda-feira (19/04) a lei 5.691/10, que complementa a Lei 5.594/09, criadora do sistema e política de segurança alimentar nutricional no estado. O texto recria o 11º artigo da lei, trazendo os órgãos e entidades que integram o sistema e suas incumbências. Um dos autores da nova lei é o deputado André Corrêa.
De acordo com a nova norma, integrarão o sistema (Sisan/RJ) a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional do Estado do Rio de Janeiro (Consea/RJ), a Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (integrada por Secretários de Estado e/ou representantes oficiais das secretarias relacionadas ao tema), órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos demais estados e municípios e instituições privadas interessadas em participar.
O texto também traz a composição do Consea/RJ, composto na seguinte proporção: 1/3 para representantes do Poder Público, com uma vaga destinada a um representante da Comissão de Segurança Alimentar da Alerj; e 2/3 para representantes da sociedade civil provenientes de organizações sociais de trabalhadores e empregadores. O mandato no Consea terá dois anos e não será remunerado. Já a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será convocada pelo governador com intervalo máximo de quatro anos. Ela deverá ser precedida de conferências municipais.