Foram publicadas no Diário Oficial do Executivo do último dia 2 três novas leis resultantes de mensagens do Governo aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na última quinta-feira (28/06). A primeira, de número 6.276/12, determina que as Margens Máximas de Valor Agregado (MVA), utilizadas para efeito de cálculo do ICMS que incide sobre os produtos enquadrados no sistema de substituição tributária, deixam de fazer parte da norma que trata do tributo (Lei 2.657/96).
A nova regra havia sido aprovada em plenário com duas emendas que asseguram que as margens, que serão estabelecidas por decreto, tenham sua definição precedida por pesquisas de mercado “efetuadas por instituições de reconhecida capacidade técnica em nível nacional” ou por adesão a protocolos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Os deputados demonstraram preocupações justas, mas, após diálogo, conseguimos avançar dando absoluta transparência ao processo”, garantiu o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD). A nova lei foi sancionada na íntegra, sem vetos por parte do Executivo. Outras medidas incluídas por emenda garantem que as novas margens, antes de publicadas, serão encaminhadas à Comissão de Tributação da Alerj, que deverá realizar audiência pública sobre o assunto. As entidades de representação interessadas, como as de indústria e comércio, também receberão as margens antes de serem publicadas na forma de um decreto. Outra emenda ampliou de seis para 12 o número de parcelas em que o ICMS sobre estoque poderá ser recolhido.
A lei 6.277/12, que faz alterações na lei que autorizou o Estado a assumir e compor obrigações do Previ-Banerj (Lei 5.344), então em liquidação extrajudicial, para igualar o regime de rendimento de quem fez a adesão nesta época e de antigos aderentes, também foi publicada nesta segunda. Diz o texto que o regime anterior, com valores pagos a partir do cálculo com base na reserva de poupança, deve se sobrepor ao proposto na lei agora alterada, com créditos calculados com base na reserva matemática. A “distorção”, alegou o governador Sérgio Cabral na mensagem que acompanha a proposta, violaria “principio constitucional da isonomia”. Também foi publicada a lei 6.278/12, em que o Poder Executivo altera a Lei 6.086/11, que autoriza o Governo a contratar empréstimo para realização do Programa de Integração e Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro (PMU). Além de também incluir a palavra “apoio”, ele faz a conversão de euros para dólares americanos, de € 500 milhões para US$ 712,3 milhões. A fonte permanece a mesma: a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).
Fonte:Afrerj