A Lei 6.496/13, que, desde julho, obriga a divulgação das condições de banho das praias do estado, ganhará detalhamento: os painéis com as informações que, segundo a norma, deverão ser instalados nas praias de maior movimento, serão dispostos a cada um quilômetro ao longo da orla. Além da regra dos painéis a cada quilômetro, também passará a integrar a lei artigo que incumbe o poder público estadual do monitoramento da qualidade das areias das praias.
De acordo com a lei que ganhará esses acréscimos, a qualidade da água deverá ser divulgada também em boletins nos sites do órgão responsável pela fiscalização (atualmente o Inea). Os painéis deverão indicar, além da data das últimas coletas de amostras, do endereço eletrônico em que se encontram os resultados completos das análises.
O Deputado e Líder do Governo na Alerj, André Corrêa, articulou junto aos autores e a bancada para aprovação dessa lei que beneficiará banhistas e incentivará a limpeza nas praias.
Fonte: Site da ALERJ
Fernanda Porto