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Doação de imóveis poderá ser feita também por termo administrativo

Agora é lei: doações de imóveis do estado poderão ser feitas por termo administrativo, desburocratizando a regularização fundiária.

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quarta-feira (11/01/2012), a Lei complementar 144/12, que amplia as opções de regularização de posse de imóveis doados pelo Estado do Rio.

Assinado conjuntamente pelo deputado André Corrêa (PSD) e pelo parlamentar licenciado Rafael Picciani (PMDB), o projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro de 2011.

“A lei permite que o Governo facilite a titulação de imóveis em terrenos de sua propriedade”, disse André Corrêa.

A nova norma inclui em lei que trata da regularização fundiária de interesse social (Lei complementar 131/09) a alternativa de doação de imóveis estaduais pela lavratura de termos administrativos onde só estava prevista a escritura pública.

Com a sanção do texto, passam a valer ainda o prazo de cinco anos de ocupação prévia do imóvel pelos donatários – assim como o usucapião previsto em lei – e a titulação preferencial das mulheres da família.

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