Fica facultado aos servidores públicos, ativos ou inativos do Estado do Rio, autorizar o desconto em folha de pagamento de valores destinados à pensão alimentícia determinadas por decisões extrajudiciais. É o que determina a Lei 9.948/23, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de 3 de janeiro de 2023.