MINISTÉRIO PÚBLICO TERÁ OUVIDORIA: DENÚNCIAS DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (09/05), em discussão única, o projeto de lei 2.146/13, em que o Ministério Publico do estado do Rio cria seu serviço de ouvidoria, canal de comunicação para recebimento e transmissão de informações - que poderão ser passadas pessoalmente, por correspondência, telefone ou meio eletrônico. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) presidida por André Corrêa que incluiu oito emendas parlamentares no texto, uma delas garantindo que as representações, pedidos de providência ou denúncias deverão ser fundamentadas e acompanhadas de prova, à exceção dos casos de lesão aos direitos humanos.
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A mesma emenda diz que o documento encaminho da pela Ouvidoria com a síntese das denúncias tenham caráter descritivo, sem subjetividades. “Foi mais um passo em direção ao fortalecimento institucional do MP, que agora terá, garantido por lei, este canal de contato com o cidadão”, disse o líder do Governo na Casa e presidente da CCJ, deputado André Corrêa .
Outra emenda aumentou a transparência do atendimento, obrigando a futura Ouvidoria a divulgar relatório semestral de suas atividades e a disseminar forma de participação popular na fiscalização da prestação de serviços do órgão e a coordenar pesquisas sobre índices de satisfação dos usuários, entre outros. As demais frisaram que o serviço receberá e encaminhará denúncias - além das já citadas representações, reclamações, pedidos de providências e notícias de irregularidade –, que será criado sem aumento de despesa, e que o ouvidor deverá ter mais de dez anos de carreira.
“A funcionalidade das ouvidorias é a de estabelecer um canal de interlocução direto entre a sociedade e os poderes constituídos. Com isso, é aprimorada a ideologia participativa e, de modo correlato, ampliado o controle sobre a atividade administrativa. O cidadão deixa de figurar como mero expectador para participar, diretamente, do aprimoramento das estruturas estatais que devem atendê-lo”, analisa o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira na justificativa que acompanha o projeto.
O texto detalha que o órgão auxiliar receberá e encaminhará representações, reclamações e pedidos aos órgãos administrativos e de execução do Ministério Público, além de repassar aos órgãos competentes reclamações e notícias de irregularidades envolvendo membros e servidores da instituição. A ouvidoria também manterá registro dos atendimentos, informando ao interessado as providências adotadas quando não houver necessidade de sigilo. O Ouvidor será nomeado pelo procurador-geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público.
(texto de Fernanda Porto)