Foi publicada no Diário Oficial do Executivo da última terça-feira (20/04) a Lei 5.701/10, que revoga quase todos os artigos da Lei 4.533/05, a chamada Lei Rosinha. A norma alterada, que reduziu de 19% para 2% a alíquota de ICMS em alguns municípios fluminenses, já havia sido reformulada pela Casa no final do ano passado, com a criação de nova lei com regras diferentes e a inclusão de mais 11 municípios, ou distritos industriais, entre os beneficiados com a redução tributária. Explicando que o antigo formato permitia “verdadeiro passeio de notas fiscais” nos municípios contemplados, um dos autores da revogação, deputado André Corrêa argumentou que a criação de novas regras para o benefício tornou a norma sem utilidade. “Com a criação da nova lei e de todos os seus novos instrumentos, os artigos da chamada Lei Rosinha deixaram de existir”, resumiu o parlamentar, que assinou a proposição junto aos colegas Paulo Melo e Edson Albertassi – ambos do PMDB.
Paulo Melo lembrou que a lei assinada por quase todos os parlamentares fluminenses já revogava a Lei Rosinha. Segundo ele, a lei recém sancionada foi formulada por cautela. “Ao revogar as ‘disposições em contrário’, a nova lei já extinguia a regra anterior, mas, com este projeto, queremos fazer a extinção da proposta anterior nos moldes do processo legislativo federal”, explicou o parlamentar, que preside na Casa a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Lei Rosinha foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento de alguns municípios fluminenses, tornando-os mais atraentes para as empresas. Com a nova lei, sancionada no início do ano, 48 municípios ou distritos industriais podem oferecer a redução tributária. O texto que restou da Lei Rosinha contém os artigos que tratam de operações nos aeroportos internacionais.