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O governador Cláudio Castro assinou a medida que visa garantir a continuidade do centro cultural fundado pelo produtor cultural Perfeito Fortuna na década de 80O governador Cláudio Castro assinou a medida que visa garantir a continuidade do centro cultural fundado pelo produtor cultural Perfeito Fortuna na década de 80.
As dívidas não tributárias do Centro Cultural Fundição Progresso, serão compensadas considerando as benfeitorias realizadas na Lapa, no centro do Rio. A determinação consta na lei estadual n° 10.652/2024, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em discussão única. A proposta foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A publicação da lei ocorreu em 30 de dezembro de 2024 no Diário Oficial do Poder Executivo.
A compensação aplica-se exclusivamente às dívidas decorrentes de taxas de ocupação, multas e outros encargos relativos ao Termo de Permissão de Uso celebrado entre o Estado do Rio e a Fundição de Arte e Progresso. Esta compensação não exime a instituição cultural do cumprimento das obrigações futuras previstas no termo.
O centro cultural é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio, nos termos da Lei 8.563/19. Um processo administrativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) de 2021 comprovou investimentos realizados pela Fundição na preservação e modernização do seu imóvel, que ultrapassaram R$ 13 milhões.
O prédio da Fundição, patrimônio histórico do Rio, foi originalmente a sede da Fábrica de Fogões Progresso, fundada no final do século XIX. Com o fechamento da fábrica em 1976 e a ameaça de demolição do edifício, um grupo de artistas e produtores ocupou o local em 1982 para evitar a destruição e transformar o espaço em um grande centro cultural. A viabilização desse projeto contou com um aporte do BNDES, no valor de 8 milhões de reais, permitindo a criação do centro cultural.
Ainda de acordo com a nova lei, a Fundição Progresso deverá manter a oferta de contrapartidas culturais ao Estado do Rio, incluindo a concessão de bolsas de estudo em atividades culturais, a disponibilização de ingressos para espetáculos e a cessão de espaços do centro cultural para a realização de eventos de interesse do poder público estadual, nos termos estabelecidos pelo Termo de Permissão de Uso vigente.