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Aprovada Lei de cotas do Cap UERJ

Aprovada Lei de cotas do Cap UERJ

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou em 09/04/13, em discussão única, o projeto de lei 1.871/12, que cria cotas para admissão no Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silva (CAP-Uerj), que integra a primeira instituição de ensino do País a criar cotas, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O projeto do Governo, enviado à Casa com previsões de cotas para estudantes carentes em duas categorias: negros, pardos e índios (20%) e estudantes oriundos da rede pública (20%), ganhou a previsão de cotas para pessoas com deficiência, de 5%, e redefiniu os limites da reserva adotada há anos para filhos de servidores da Uerj.

“Esta reserva já era uma tradição, apenas tornamos compatível para filhos de professores e demais funcionários e disciplinamos a questão para garantir que seja mantido o princípio da meritocracia”, argumentou o líder do Governo, deputado André Corrêa (PSD), para quem a redução do percentual destinado aos filhos de funcionários foi necessária para garantir competitividade aos candidatos que não se encaixem em nenhum dos grupos tratados na proposta.

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Atualmente correspondendo a cerca de 50% das vagas existentes, a cota para servidores, com a normatização, será fixada em 25% – sendo 12,5% para filhos de professores e 12,5% para filhos de funcionários.

A grande procura por vagas para o CAP-Uerj também criou a necessidade de definição de renda: o texto seguirá para a sanção do governador, especificando que será considerado carente o candidato cuja renda familiar mensal per capita corresponda a um salário mínimo e meio. Esta condição deverá ser comprovada e o salário mínimo usado como base será o estadual (R$802,00).

Fonte: Site Alerj-Texto Fernanda Porto

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