Depósitos judiciais – realizados sob ordem judicial para sustentar causas ainda em discussão, pendentes de decisão – serão utilizados no pagamento de precatórios do estado do Rio. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/06), em discussão única, o projeto de lei complementar 19/13, dos poderes Executivo e Judiciário, que permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes no Banco do Brasil para conta vinculada de pagamento de precatórios (requisição de pagamento imposta à fazenda Pública após condenação em processo judicial) e requisições judiciais. O projeto foi aprovado junto à 12 emendas parlamentares.
“Trata-se de uma iniciativa criativa em que todos ganham”, classificou o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), exemplificando: “Ganha aquele a quem o estado deve; ganha o Poder Judiciário, que terá os precatórios honrados, e o Poder Executivo, que melhora sua contabilidade”, diz. Corrêa também frisou o caráter pioneiro da medida. O texto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.
A parcela dos depósitos judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no Banco do Brasil e constituirá Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão do processo judicial de referência. Segundo informações dadas aos parlamentares, há no momento R$ 13,7 bilhões em depósitos e os precatórios a serem pagos somam R$ 3,5 bilhões. Esta relação, apontou Corrêa, permitirá ao Estado quitar os precatórios atualmente pendentes. “Trazendo uma agilidade nunca vista”, salientou.
De acordo com o governador Sérgio Cabral, o fundo será a garantia dos litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais ou extrajudiciais. “Afinal, o projeto prevê que qualquer saque estará integralmente garantido pela cobertura do Fundo de Reserva. E na remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos, será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, aponta. O Banco do Brasil deverá disponibilizar à secretaria de estado de Fazenda e ao Tribunal de Justiça, diariamente, extratos com a movimentação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, indicando saques, novos depósitos e rendimentos, assim como o saldo do Fundo de Reserva e da conta vinculada ao pagamento de precatórios. As transferências para a conta vinculada ao pagamento de precatórios será automaticamente suspensa caso o valor correspondente ao fundo for inferior ao total de depósitos.
Emendas reforçaram o pagamento por ordem cronológica (salvo casos previstos em lei) e asseguraram que o Tribunal de Justiça não terá perda de rentabilidade na taxa de administração, que é proporcional ao total depositado judicialmente. Também aumentaram a prestação de contas das movimentações na conta vinculada ao pagamento de precatórios e a transparência dos demonstrativos desta e da conta do Fundo de Reserva, que serão enviados semestralmente à comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj. Emenda garantiu, ainda, a divulgação do termo de compromisso entre Judiciário e Executivo nas páginas de ambos os poderes na internet.
(texto de Fernanda Porto - Comunicação Social - ALERJ)