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Dívidas estaduais podem ser parceladas em até 10 anos

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta segunda feira (21/12), em discussão única, o projeto de lei 2.768/09, do Poder Executivo, que trata da possibilidade de compensação de créditos inscritos na Dívida Ativa com precatórios vencidos. O projeto será remetido ao governador com grandes mudanças em relação ao texto enviado por ele à Casa. Através da inclusão de diversas emendas, os parlamentares aprovaram, por exemplo, a possibilidade de parcelamento, em até 120 meses, de débitos tributários, inscritos na Divida Ativa ou não (inclusive oriundos de autarquias), vencidos até 31 de dezembro de 2008 – nos moldes do Programa de Recuperação Fiscal Nacional – Refis.

De acordo com o texto, débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser parcelados com a garantia de descontos nos juros, seguindo a seguinte regra: pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados de duas a 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados em 31 até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

As prestações não poderão ser inferiores a R$ 50 em caso de dívida de pessoa física e R$ 100 em caso de pessoa jurídica. Três parcelas, consecutivas ou não, em aberto causarão a rescisão do parcelamento. Débitos objeto de parcelamentos anteriores poderão ser alvo de novo parcelamento, com “valores correspondentes ao crédito originalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento anterior”. O texto também mantém a possibilidade de que os débitos sejam liquidados através da compensação com créditos representados por precatórios, como o projeto original do Governo, mas o valor do débito compreenderá principal e acessórios, sem a redução de juros, assim como o crédito a ser compensado.

Caso o crédito para compensação seja superior ao débito que se pretende liquidar, o saldo remanescente do precatório prosseguirá para a cobrança.

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