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Renovação da lei da moda

O estado do Rio de Janeiro conta com 10 polos de moda, que agregam cerca de três mil empresas, gerando aproximadamente 51 mil empregos diretos, somente na indústria de transformação, e mais de 90 mil empregos em toda a cadeia produtiva. É um dos setores da economia fluminense que mais gera postos de trabalho e renda. Contudo, para que essa indústria continue a crescer, sendo também uma porta de entrada para a inclusão social,  é imperiosa a prorrogação do regime especial de ICMS para a indústria têxtil, que reduz a alíquota de 19% para 2,5% , cuja validade expira em 2013.

Com os incentivos do governo, as empresas pararam de migrar para outras localidades e se fixaram no Rio. A partir da redução tributária, a cadeia da moda - setores têxtil e de confecções de couros, peles, calçados, artefatos e artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria -, que era onerada com alta carga fiscal, ganhou fôlego e passou a se desenvolver de maneira sistemática, proporcionando a formalização de milhares de empregos no estado.

No passado, a indústria da moda do estado do Rio chegou a deter 21% do mercado nacional, mas devido a uma política fiscal equivocada sua participação caiu para menos de 3%. Como resultado desse quadro, as empresas fugiram e os empregos sumira. A aprovação da chamada ‘Lei da Moda’, em 2003, revitalizou o setor, assegurou a manutenção de milhares de empregos no estado, sobretudo a mão-de-obra feminina.

Dados recentes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) mostram que a indústria da moda fluminense cresceu 130% na última década, inclusive na exportação brasileira, em que respondia por 3,59% e passou para 13,27%. Desde 2006, o estado ocupa a terceira posição no ranking nacional exportador, enquanto os dois primeiros colocados, Santa Catarina e São Paulo, tiveram retração de 52,33% e 20,34%, respectivamente, no mesmo período.

O governador Sérgio Cabral já sinalizou que a lei será prorrogada, pois tem a consciência de quão é relevante a manutenção da redução do ICMS, pois permite o fomento  da  capacidade criativa e produtiva da indústria da moda do estado, bem como promove o desenvolvimento sustentado do setor. Trata-se de uma conquista da qual a sociedade não pode abir mão.

Deputado Estadual André Corrêa, autor da Lei da Moda.

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