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Redução da tarifa das barcas representa uma economia de R$ 132 por mês para quem viaja 22 dias
Os passageiros das barcas que utilizam as linhas Praça XV - Arariboia, Praça XV - Cocotá e Praça XV - Paquetá (em ambos os sentidos) já pagam menos na tarifa. O valor foi reduzido de R$ 7,70 para R$ 4,70. A iniciativa do Governo do Estado vai representar uma economia de R$ 132 por mês para quem viaja 22 dias (ida e volta), o equivalente a quase 9% do salário mínimo.
- Com as reduções, estamos garantindo um transporte público mais acessível e eficiente para a população. Além disso, a diminuição da tarifa representa uma economia para o passageiro. - declarou o governador Cláudio Castro.
André Corrêa foi relator do projeto
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 4.415/24, de autoria do Poder Executivo. A proposta garantiu a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte urbano e metropolitano aquaviário de passageiros, mais conhecido como barcas.
A iniciativa buscou a redução da tarifa.
No novo modelo, a arrecadação da bilhetagem é integralmente destinada ao Estado, ao contrário do formato anterior, onde as operadoras alegaram prejuízos na operação. Essa mudança permite ao Estado remunerar diretamente a empresa responsável pela operação.
O presidente da Comissão de Orçamento e Finançasda Alerj, deputado estadual André Corrêa, deu parecer Favorável ao Projeto de Lei, garantindo sua aprovação no plenário da Casa.
Contexto e impacto fiscal
A proposta se baseia no Convênio ICMS 37/89, que autoriza isenção de ICMS no transporte de passageiros, corrigindo irregularidades identificadas pela Justiça. O Decreto 42.897/11, que concedia a isenção, foi declarado inconstitucional por não ter sido ratificado por convênios interestaduais, conforme exige a Lei Complementar Federal 24/75.
Diferentemente de outras propostas sobre regimes diferenciados de tributação, a medida não implica renúncia fiscal adicional, já que os valores da isenção estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Novo modelo de operação
O contrato licitatório prevê que o Estado assuma a operação da bilheteria, com a arrecadação revertida aos cofres públicos. Essa mudança pretende garantir:
Segurança jurídica: ao alinhar a política tributária com a legislação federal.
Sustentabilidade financeira: ao direcionar a receita para remunerar a operadora do serviço.
Novo modelo de operação
A redução da tarifa foi viabilizada pelo novo modelo de contrato, que altera a forma de remuneração da operadora. Agora, o pagamento é baseado na quantidade de milhas náuticas percorridas, e não mais na receita da venda de passagens.
O novo consórcio, Barcas Rio, assumiu a operação no dia 12 de fevereiro. O atual modelo de prestação de serviços, com remuneração por milha náutica, é aplicado em outros estados como São Paulo e Espírito Santo e confere maior controle público, assegurando ao Estado a responsabilidade pela definição da tarifa, fiscalização, pagamento e indicação de investimentos futuros.
O novo modelo, que substituiu o vigente desde 1998, será aplicado por um período transitório de 5 anos, até solução definitiva. A CCR Barcas operou o sistema aquaviário do estado por 13 anos.